A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu hoje, 27 de agosto de 2026, um seminário jurídico sobre a arbitragem e a atuação do árbitro de emergência — especialista acionado rapidamente para resolver conflitos urgentes em contratos complexos. O tema importa ao público porque revela como grandes conglomerados usam reestruturações corporativas e meios privados para escapar de falências e renegociar passivos sob o impacto de escândalos de corrupção — caso da antiga Odebrecht, hoje Novonor. O encontro reuniu nomes como André Chateaubriand, Mariana Freitas de Souza e Márcio Vieira Souto Costa Ferreira, por iniciativa do Fórum Permanente de Arbitragem da EMERJ. Os debates oficiais se mantiveram técnicos, sem aprofundar casos de corrupção, mas trataram de como a cooperação entre Judiciário e tribunais arbitrais pode garantir a eficácia de direitos antes mesmo da constituição formal de um painel de árbitros.
A arbitragem é um método privado de solução de controvérsias regulamentado pela Lei nº 9.307/1996, criado para garantir celeridade, previsibilidade e especialização técnica, fugindo da sobrecarga da Justiça estatal. Mecanismos como a arbitragem e a recuperação judicial ajudaram a evitar a falência do antigo Grupo Odebrecht, rebatizado Novonor após a Lava Jato, viabilizando reestruturações societárias e a troca de marca. Até 2020, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) mantinha posição restritiva sobre o uso da arbitragem por entes públicos, sob o argumento de que o instituto poderia colidir com a indisponibilidade do interesse público e enfraquecer o controle sobre contratos que envolvem o erário — posição que só mudou com o acórdão TC 000.723/2020-7, que passou a validar cláusulas arbitrais em contratos administrativos.
O núcleo dos debates foi a figura do árbitro de emergência, nomeado de forma célere pelas câmaras para conceder tutelas cautelares antes da instauração definitiva do tribunal arbitral, nos modelos opt-in (cláusula expressa no contrato) ou opt-out (aplicação automática, salvo rejeição formal). O posto costuma ser ocupado por juristas de altíssima reputação — advogados seniores em contencioso corporativo, professores de direito comercial, ex-magistrados — e a remuneração reflete esse peso: pela tabela vigente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), uma única decisão de urgência custa R$ 136,8 mil no total (R$ 104,3 mil de honorários do árbitro + R$ 27,5 mil de taxa administrativa), valor que a própria câmara pode ainda ajustar para cima conforme a complexidade do caso. Na prática, a arbitragem comercial já esteve nos bastidores contratuais de conglomerados como o antigo Grupo Odebrecht: a empresa, hoje Novonor, chegou a mover uma arbitragem cobrando R$ 330 milhões do Estado do Rio de Janeiro pela concessão do Maracanã — disputa da qual desistiu em 2022, como parte de um acordo de R$ 660 milhões com a Procuradoria fluminense por “ilícitos confessados” em obras como o PAC Favelas, o Arco Metropolitano e a Linha 4 do Metrô.
Ao final do evento, a mesa foi questionada sobre a Lei de Arbitragem funcionar como blindagem financeira para corporações (como a antiga Odebrecht) em contratos públicos marcados por corrupção. André Chateaubriand respondeu a arbitragem não se aplica a litígios sobre direitos indisponíveis: pelo princípio da competência-competência, cabe aos árbitros avaliar a validade do contrato e sua própria jurisdição no âmbito patrimonial, mas a persecução penal e a justiça estatal devem sempre prevalecer na punição de crimes. A reestruturação corporativa responde à necessidade econômica de renegociar passivos sob nova governança — em paralelo, e sem substituir, o rigor das investigações e sanções do Estado.
No fim, foi o cidadão comum quem arcou com essa conta: o rombo do superfaturamento e do cartel em contratos públicos saiu dos cofres do Estado, comprometendo recursos para serviços essenciais e deixando obras paralisadas e demissões em massa. Enquanto a reestruturação e a arbitragem garantiram o fôlego que permitiu ao grupo se reinventar como Novonor, a sociedade seguiu carregando o ônus financeiro e social dos desvios — o abismo entre a sobrevivência econômica de um conglomerado e a reparação efetiva dos danos ao erário.
